Graus das Celebrações e Precedência dos Dias Litúrgicos

Graus das Celebrações e Precedência dos Dias Litúrgicos


Na liturgia, não só os ritos têm grau de importância diferente, como também as próprias celebrações divergem quanto à sua importância litúrgica.

Podemos afirmar então que existem graus e precedência nas celebrações, e se dizemos genericamente “festas”, três na verdade são os graus da celebração: “solenidade”, “festa” e “memória”, podendo esta última ser ainda obrigatória ou facultativa.

 Solenidade
É o grau máximo da celebração litúrgica, isto é, aquele que admite, como o próprio nome sugere, todos os aspetos solenes e próprios da liturgia. Na “solenidade”, então, três são as leituras bíblicas, canta-se o “Glória” e faz-se a profissão de fé. Para a maioria das solenidades existe também prefácio próprio. Embora no mesmo grau, as “solenidades” distinguem-se ainda, entre si, quanto à precedência. Somente o Tríduo Pascal da Paixão, Morte e ressurreição do Senhor está na liturgia em posição única. As demais solenidades, portanto, se acham na tabela oficial distinguindo-se apenas quanto ao lugar que ocupam no mesmo nível. Assim, depois do Tríduo Pascal, temos: Natal, Epifania, Ascensão e Pentecostes, o que equivale a dizer que estas quatro solenidades são as mais importantes depois do Tríduo Pascal, mas Natal vem em primeiro lugar, na ordem descrita.

 Festa
“Festa” é a celebração um pouco inferior à “solenidade”. Identifica-se, inicialmente, com as do dia comum, mas nela canta-se o “Glória” e pode ter prefácio próprio, dependendo de sua importância. Com referência a “festa” e “solenidade”, na Liturgia das Horas (Ofício das Leituras), canta-se ainda o “Te Deum”, fora, porém, da Quaresma. Como já se falou, as “festas” do Santoral são omitidas quando caem em domingo.

 Memória
“Memória” é, sempre, celebração de santos, um pouco ainda inferior ao grau de “festa”. Na celebração da “memória”, não se canta o “Glória”. A “memória” é obrigatória quando o santo goza de veneração universal. Isto quer dizer que em toda a Igreja se celebra a sua memória. É, porém, facultativa quando se dá o contrário, ou seja, quando somente em alguns países ou regiões ele é cultuado.

As “memórias” não são celebradas nos chamados tempos privilegiados, a não ser como facultativas, e dentro das normas litúrgicas para a missa e Liturgia das Horas, conforme já se falou neste trabalho. Quando caem em domingo, são também omitidas, repetindo-se aqui o que já foi explanado.

A “memória” pode tornar-se “festa”, ou mesmo “solenidade”, quando celebração própria, ou seja, quando o santo festejado for padroeiro principal de um lugar ou cidade, titular de uma catedral, como também quando for titular, fundador ou padroeiro principal de uma Ordem ou Congregação. Também a “festa” pode tornar-se “solenidade” nas circunstâncias litúrgicas aqui descritas, estendendo-se esse entendimento às celebrações de aniversário de dedicação ou consagração de igrejas.